Regulamento Eleitoral

REGULAMENTO ELEITORAL

DO ICOM PORTUGAL

 

CAPÍTULO I

Assembleia-Geral Eleitoral

Artigo 1.º

(Designação)

A Assembleia-Geral destinada a eleger os Órgãos Sociais do ICOM Portugal tem a designação de Assembleia-Geral Eleitoral.

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