Reunião de 12 de Novembro de 2013 da Secção de Museus, Conservação e restauro e Património Imaterial do Conselho Nacional de Cultura. Declaração para a ata.
Na primeira reunião desta Secção do Conselho Nacional de Cultura, agora alargada ao património Imaterial, gostaria antes do mais de saudar a senhora presidente e os senhores conselheiros, manifestando a disponibilidade da Comissão Nacional Portuguesa do ICOM, ICOM Portugal para com todos colaborar lealmente, em prol dos museus e dos profissionais dos museus portugueses, que aqui representa. Mais nos congratulamos por ter finalmente sido retomado o funcionamento deste importante órgão consultivo, cuja interrupção do funcionamento, aliás injustificada e sem suporte legal, se traduziu em importantes prejuízos para as áreas envolvidas.
Dito isto, o ICOM Portugal não pode deixar de expressar e deixar registada em acta a sua oposição ao que considera constituir uma grave regressão democrática na composição desta secção. Conforme se demonstra pelo gráfico em anexo, passou-se de uma composição, em 2007, onde os representantes de entidades independentes constituíam metade menos um (ou seja, 47%) do total, preenchendo 18% os representantes do Estado Central (12% do Estado Regional; 6% do Estado Local e 18% de especialistas nomeados pelo Poder Central), para composição, em 2013, onde os membros independentes constituem somente 28% do total, para 36% de representantes do Estado Central (8% do Estado Regional, 45 do Estado Local e 24% de especialistas nomeados pelo Estado Central).
A situação indicada constitui uma deriva autocrática, incompatível com a configuração que em sociedades democráticas devem possuir os organismos de consulta do Governo. Consultar maioritariamente subordinados e nomeados (sem obviamente colocar em causa a idoneidade e até a independência subjectiva, porém não objectiva, de ambos), representa uma mera caricatura, que tornaria dispensável este tipo de órgãos. A democracia implica procedimentos, como o da representação electiva independente, em órgãos consultivos do Governo, que não são compagináveis com a presente situação.
Uma palavra ainda é devida à reconfiguração das competências desta Secção, aqui para saudar em especial a inclusão expressa de algumas atribuições decorrentes do normativo instituído pela Lei-Quadro do Museus Portugueses. Parece-nos neste caso constituir uma boa opção, não porque as normas constantes da referida Lei parlamentar de direito reforçado não impusessem por si mesmas a sua aplicação, mas porque ficam assim expressas, adaptadas, em sede legislativa subordinada, ao organismo a que competem as atribuição do Conselho de Museus, cuja não instituição igualmente lamentamos e continuamos a considerar constituir um flagrante desrespeito da lei e do ordenamento constitucional português.
A Direção do ICOM Portugal
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